Sobre as regras de se pilotar um drone sem correr perigo
Primeiramente destacam-se as normas da ANAC, que foram atualizadas no dia 01/05/2018. A Agência Nacional de Aviação Civil determina por exemplo que aeronaves com mais de 25kg deverão ser pilotadas por condutor habilitado.
Calma, a ANAC criou um espaço onde basta seguir os passos intuitivos do site para cumprir toda a triagem: http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones
Mas vamos pelo início
Para que você não tenha problemas com a lei ao pilotar seu drone, independente da altura, tamanho ou distância da qual ele é capaz de ir, saiba que é preciso manter uma distância mínima de 30 metros de qualquer pessoa. A não ser que seja assinado uma declaração permitindo que o drone se aproxime mais 30 metros, qualquer um pode entrar com processo devido ao risco de um acidente.
São proibidos pelo Decea os voos dos drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. São consideradas infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea (radares de vigilância aérea), entre outras.
São proibidos pelo Decea os voos dos drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. São consideradas infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea (radares de vigilância aérea), entre outras.
Por isso indicamos que você inicie com um modelo simples que não saia do seu campo de visada visual e que não ultrapasse os 120 metros de altura.
Recomendo começar com o JDRC JD-20 ou JD20 por exemplo
que não vai muito longe, custa menos de 50 dólares e possui menos de 250 gramas, pois acima disso muitas regras são aplicadas como mostrarei a seguir.
Regras para pilotos que pretendem pilotar drones de 250 gramas até 15 quilos
Nesse post não irei entrar nas regras para drones com mais de 15 quilos, pois são poucos que se habilitam para esta categoria e ainda há poucas aplicações para estes modelos.
Pois é, se o seu drone tem mais de 250 gramas, você terá que seguir as regras, como está com os documentos necessários no caso de uma abordagem de alguma autoridade:
Documentos
Para realizar operações com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes é obrigatório portar os seguintes documentos:
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos
b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)
c) Manual de voo
d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)
e) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.
f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.
g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)
h) Homologação da Anatel (instruções completas aqui)
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos
b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)
c) Manual de voo
d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)
e) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.
f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.
g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)
h) Homologação da Anatel (instruções completas aqui)
Pareceu complicado?
Calma, a ANAC criou um espaço onde basta seguir os passos intuitivos do site para cumprir toda a triagem: http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones





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